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Indicação - (3275)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Chico Vigilante)
Sugere ao Poder Executivo a inclusão dos trabalhadores do transporte urbano (rodoviários) no grupo prioritário de vacinação contra a COVID-19
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a inclusão dos trabalhadores do transporte urbano (rodoviários) no grupo prioritário de vacinação contra a COVID-19 no Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
Tendo em vista que o Decreto n° 10.282, de 20 de março de 2020, no qual inclui no art. 3°, parágrafo 1°, inciso V, as atividades de transporte como atividade essencial para o combate à pandemia, solicito que esses trabalhadores sejam incluídos no grupo prioritário de vacinação contra a COVID-19 no Distrito Federal.
Como categoria essencial, esses trabalhadores estão na linha de frente no enfrentamento ao vírus, arriscando, diariamente, suas vidas e de suas famílias diante do alto nível de contágio do coronavírus, especialmente no transporte público onde as aglomerações são inevitáveis.
Portanto, encaminho a presente proposição, solicitando o empenho da autoridade responsável para o atendimento do pleito, a fim de consagrar o bem estar da população, reforçando os protocolos de combate ao coronavírus.
Considerando a relevância da matéria e o interesse público por ela defendido, espero contar com o apoio do Poder Executivo na implementação da medida sugerida.
Sala das Sessões em, 22 de março de 2021.
chico vigilante lula da silva
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 22/03/2021, às 15:13:20 -
Despacho - 4 - CERIM - (3277)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Ao Setor de Protocolo Legislativo
Para providências pertinentes, tendo em vista a realização da sessão, porém não sabemos o motivo pelo qual o requerimento está cancelado.
Zona Cívico-Administrativa-DF, 22 de março de 2021
Paulo Pacheco
Cerimonial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por PAULO BARBOSA PACHECO - Matr. Nº 11680, Servidor(a), em 22/03/2021, às 11:02:17 -
Indicação - (3278)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Chico Vigilante)
Sugere ao Poder Executivo a inclusão dos trabalhadores da limpeza urbana (garis) no grupo prioritário de vacinação contra a COVID-19 no Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a inclusão dos trabalhadores da limpeza urbana (garis) no grupo prioritário de vacinação contra a COVID-19 no Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A prestação dos serviços de limpeza urbana é essencial para a proteção do meio ambiente e da saúde humana, e não pode ser interrompida, mesmo durante processos epidêmicos. Pelo caráter de essencialidade, é indispensável assegurar que tais serviços sejam diariamente executados, pois contribuem para auxiliar na prevenção da transmissão da COVID-19, bem como de outras doenças e endemias decorrentes de acúmulo e má gestão de resíduos, que por sua vez têm o condão de afetar a imunidade das pessoas, o que seria uma agravante no cenário atual.
Como categoria essencial, esses trabalhadores estão na linha de frente no enfrentamento ao vírus, arriscando, diariamente, suas vidas e de suas famílias diante do alto nível de contágio do coronavírus, especialmente no contato direto com resíduos.
Portanto, encaminho a presente proposição, solicitando o empenho da autoridade responsável para o atendimento do pleito, a fim de consagrar o bem estar da população, reforçando os protocolos de combate ao coronavírus.
Considerando a relevância da matéria e o interesse público por ela defendido, espero contar com o apoio do Poder Executivo na implementação da medida sugerida.
Sala das Sessões em, 22 de março de 2021.
Chico vigilante lula da silva
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 22/03/2021, às 15:13:55 -
Requerimento - (3279)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Leandro Grass - REDE)
Requer informações à Secretaria de Estado da Casa Civil do Distrito Federal, à Polícia Militar do Distrito Federal, à Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal (DF-Legal), a Diretoria de Vigilância Sanitária - DIVISA , à Secretaria de Mobilidade e Transporte (SEMOB), ao Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, ao Instituto de Defesa do Consumidor - PROCON/DF, ao Departamento de Trânsito do Distrito Federal, ao Instituto Brasília Ambiental - IBRAM, à Secretaria de Estado da Agricultura - SEAGRI e à Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal acerca da fiscalização de eventuais descumprimentos das regras contidas no Decreto nº 41.913, de 19 de Março de 2021.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Com amparo nos art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o art. 15, inciso III, art. 39, § 2º inciso XII e art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, requeiro a Vossa Excelência, ouvida a Mesa Diretora, que sejam solicitadas, à Secretaria de Estado da Casa Civil do Distrito Federal, à Polícia Militar do Distrito Federal, à Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal (DFLegal), a Diretoria de Vigilância Sanitária - DIVISA, à Secretaria de Mobilidade e Transporte (SEMOB), ao Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, ao Instituto de Defesa do Consumidor - PROCON/DF, ao Departamento de Trânsito do Distrito Federal, ao Instituto Brasília Ambiental - IBRAM, à Secretaria de Estado da Agricultura - SEAGRI e à Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal as seguintes informações:
A) Como tem sido feita a fiscalização relacionada ao uso das máscaras pelos cidadãos do Distrito Federal, nos termos do Decreto nº 41.913, de 19 de Março de 2021? Há equipes nas ruas para tanto? As equipes trabalham em rodízio? Todo o território do Distrito Federal é abrangido na atividade de fiscalização?
B) O Decreto informa que, a partir do dia 19 de Março de 2021, aqueles que descumprissem o decreto e não estivessem usando máscaras em todos os espaços públicos, vias públicas, equipamentos de transporte público coletivo e estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços no âmbito do Distrito Federal seriam multados. Já há um quantitativo de multas aplicadas? Em caso positivo, favor enviar os dados à este Parlamentar.
C) Observou-se, neste dia 21 de Março de 2021, que manifestantes favoráveis ao Presidente da República se aglomeraram em frente ao Palácio do Planalto. Considerando que o Presidente Jair Bolsonaro estava sem máscara de forma pública, entre outros, questiona-se o GDF denunciou o Presidente pelo descumprimento da norma por meio do DF Legal, à DIVISA e à SEMOB para os fins de aplicação da multa, à luz da Seção II do Decreto nº 41.913, de 19 de Março de 2021?
D) Em caso positivo, o Presidente foi multado? Algum outro cidadão também foi multado?
E) Em caso negativo, favor informar se será aberto algum processo administrativo em desfavor dos agentes que descumpriram as normas do Decreto.
F) Havia alguma equipe de fiscalização na manifestação outrora mencionada? Se sim, favor informar se a fiscalização fora efetivamente realizada, encerrando na aplicação de multa aos infratores. Se lá estiveram e nada fizeram, favor informar se será aberto algum processo administrativo em desfavor dos servidores que deixaram de cumprir a norma.
JUSTIFICAÇÃO
O Decreto nº 41.913, de 19 de Março de 2021, estipulou multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para os cidadãos que não estivessem usando a máscara de proteção facial em todos os espaços públicos, vias públicas, equipamentos de transporte público coletivo e estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços no âmbito do Distrito Federal.
Com efeito, de acordo com a Seção I do Decreto nº 41.913, de 19 de Março de 2021, as multas passariam a ser aplicadas a partir do dia 19 de Março de 2021, exclusivamente pelo DF Legal, DIVISA e SEMOB.
Contudo, diversas secretarias e órgãos do Distrito Federal estão incumbidos, por força do decreto, em fiscalizar a população local, para que os casos de Covid-19 não se alastrem em nossa unidade, que já tem muitos casos da doença (330.756) e 5.441 falecidos.
Sucede que neste dia 21 de Março de 2021, novamente de forma irresponsável, o Presidente Jair Bolsonaro compareceu à comemoração de seu aniversário em frente ao Palácio do Planalto. Gerou aglomeração, em claro descompasso às normas de proteção indicadas pelo Ministério da Saúde e, o que é pior, sem máscara, descumprindo o disposto no Decreto nº 41.913. É o que se verifica em diversos portais de imprensa, especialmente o Congresso em Foco: https://congressoemfoco.uol.com.br/governo/bolsonaro-celebra-aniversario-com-aglomeracao-e-ataque-a-governadores/.
Com efeito, a referida reportagem contém registro de vídeo que demonstra, a não mais poder, o descumprimento, não só por parte do Presidente, mas também por diversos cidadãos, o que deveria pressupor enérgica ação do Executivo do Distrito Federal de modo a impedir, não a manifestação, que pode ser realizada desde que respeitados os protocolos de prevenção, que a doença se alastre no Distrito Federal.
Dessa forma, e considerando a crescente dos casos da Covid-19 no Distrito Federal, sobretudo nos últimos dias e, tendo em vista a obrigação contida na norma, de que diversos órgãos devem fiscalizar e, até para os fins de atuação deste Parlamento, sobretudo em razão de sua função fiscalizatória, é imprescindível saber como anda o processo de fiscalização e, em especial, se, no caso do aniversário do ocupante da Presidência (21.3.2021), o GDF acionou os órgãos competentes para aplicação de multa, quais sejam, DF Legal, SEMOB e DIVISA.
Tendo em vista se tratar de proteção à saúde, um direito fundamental de cada cidadão brasileiro, à luz do artigo 6º da Constituição Federal, bem como ser dever do Estado a sua proteção, nos termos do artigo 196 da mesma Carta Magna, as referidas informações devem balizar se o Poder Executivo tem feito o seu trabalho de forma correta e, se assim não for, para permitir que as falhas sejam supridas, de modo a impedir que a Covid-19 cresça exponencialmente em nossa cidade.
Do exposto, rogo aos pares a aprovação do presente requerimento.
Sala de Sessões em, .
DEPUTADO LEANDRO GRASS
REDE Sustentabilidade
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 23/03/2021, às 09:41:19 -
Despacho - 5 - SACP - (3281)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Esta proposição está apensa aos PL's nº 1298/2020, 1679/2021, 1722/2021, 1752/2021, conforme Requerimento nº 2251/2021 aprovado pela Portaria-GMD 24/2021, publicada no DCL de 17/03/2021. Ao SPL, para providências.
Brasília-DF, 22 de março de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Servidor(a), em 22/03/2021, às 14:34:33 -
Despacho - 4 - SACP - (3283)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Esta proposição está apensa aos PL's nº 1298/2020, 1679/2021, 1722/2021 e 1742/2021, conforme Requerimento nº 2251/2021 aprovado pela Portaria-GMD 24/2021, publicada no DCL de 17/03/2021. Ao SPL, para providências.
Brasília-DF, 22 de março de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Servidor(a), em 22/03/2021, às 14:33:37 -
Despacho - 7 - SACP - (3285)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Esta proposição está apensa aos PL's nº 1298/2020, 1722/2021, 1742/2021 e 1752/2021, conforme Requerimento nº 2251/2021 aprovado pela Portaria-GMD 24/2021, publicada no DCL de 17/03/2021. Ao SPL, para providências.
Brasília-DF, 22 de março de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Servidor(a), em 22/03/2021, às 14:30:49 -
Despacho - 3 - SACP - (3287)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Esta proposição está apensa aos PL's 1298/2020, 1679/2021, 1742/2021 e 1752/2021, conforme Requerimento nº 2251/2021 aprovado pela Portaria-GMD 24/2021, publicada no DCL de 17/03/2021. Ao SPL, para providências.
Brasília-DF, 22 de março de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Servidor(a), em 22/03/2021, às 14:32:39 -
Despacho - 2 - SACP - (3288)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação Conjunta concluída, conforme Portaria GMD 24/2021, publicada em 17 de março de 2021. Ao SPL para providências.
Brasília-DF, 22 de março de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Servidor(a), em 22/03/2021, às 14:35:39 -
Despacho - 2 - SACP - (3291)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída. Ao SPL, para providências.
Brasília-DF, 22 de março de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Servidor(a), em 22/03/2021, às 14:40:25 -
Projeto de Lei - (3292)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DELMASSO – REPUPLICANOS/DF )
Institui o movimento "Janeiro Verde", dedicado à campanha de prevenção do câncer de colo do útero.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Distrito Federal, o movimento “Janeiro Verde”, dedicado à campanha de prevenção do câncer de colo do útero, a ser comemorado, anualmente, no mês de janeiro.
Parágrafo único. O “Janeiro Verde” passa a integrar o calendário oficial de eventos do Distrito Federal.
Art. 2º O movimento se destina a mobilizar a comunidade na luta contra o câncer de colo do útero, estimulando a participação da população, empresas e entidades em ações direcionadas à conscientização da prevenção do câncer de colo do útero pelo diagnóstico precoce.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente projeto de lei tem como principais objetivos o incentivo a campanhas de prevenção e da conscientização sobre o câncer do colo de útero. O câncer de colo de útero é o 3° tumor maligno mais frequente na população feminina e a 4ª causa de morte de mulheres por câncer no Brasil. Segundo dados do INCA - Instituto Nacional do Câncer. 5.727 mortes ocorreram em 2015 (último dado disponibilizado) e no ano passado estimativas indicavam mais de 16. 370 novos casos no país.
O movimento “Janeiro Verde” já acontece em vários estados do nosso Brasil. O câncer de colo do útero, também conhecido como câncer cervical, é causado pela infecção persistente por alguns tipos do Papalomavírus humano - HPV oncogênicos. A infecção genital por esse vírus é muito frequente e não causa doença na maioria das vezes. entretanto, em alguns casos, ocorrem alterações celulares que podem evoluir para o câncer. Essas alterações são descobertas facilmente no exame preventivo conhecido como Papanicolau e são curáveis na quase totalidade dos casos. Por isso, é importante a realização periódica desse exame.
A campanha “Janeiro Verde”, da Sociedade Brasileira de Cancerologia, existe exatamente para que se invista na prevenção. É possível evitar uma doença grave com um gesto simples da vacina. A conscientização da população brasileira é de vital importância para essa ação.
Portanto, sendo o tema de extrema relevância, contamos com a ajuda de nossos pares para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões, em
(assinado eletronicamente)
delmasso
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8042
www.cl.df.gov.br - dep.delmasso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 23/03/2021, às 11:30:40 -
Projeto de Lei - (3293)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DELMASSO – REPUPLICANOS/DF )
Institui o movimento "Fevereiro Laranja", dedicado à campanha de conscientização para o diagnóstico precoce e tratamento da leucemia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Distrito Federal, o movimento “Fevereiro Laranja”, dedicado à campanha de conscientização para o diagnóstico precoce e tratamento da leucemia, ressaltando a importância da doação de medula óssea, a ser comemorado, anualmente, no mês de fevereiro.
Parágrafo único. O “Fevereiro Laranja” passa a integrar o calendário oficial de eventos do Distrito Federal.
Art. 2º O movimento se destina a mobilizar a comunidade à elaboração de ações educativas de conscientização para o diagnóstico precoce e tratamento da leucemia, ressaltando a importância da doação de medula óssea.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente projeto de lei tem como principais objetivos o incentivo a campanhas de conscientização e diagnóstico precoce da leucemia, que é um tipo de câncer no sangue que acomete a medula óssea, onde são fabricadas as células sanguíneas. Quando uma delas não atinge a maturidade, sofre uma mutação genética que a transforma em células cancerosas. Elas acabam sendo maioria, substituindo as células saudáveis.
A campanha “Fevereiro Laranja” surge para alertar a população sobre a leucemia e a importância da realização de exames para que o diagnóstico se dê o mais rapidamente possível. A leucemia é um câncer que atinge a medula óssea e quando se tem um diagnóstico antecipado, com certeza, as chances do sucesso do tratamento são muito maiores.
A leucemia é doença que tem aumentado muito e, infelizmente, existe um alto índice da doença em crianças. Existem mais de 12 tipos de leucemia, sendo que os quatro primários são: leucemia mieloide aguda (LMA), leucemia mieloide crônica (LMC), leucemia linfocitica aguda (LLA) e leucemia linfocitica crônica (LLC). De um modo geral, alguns sinais como sangramento, desmaios, vômitos, manchas no corpo, dores nas articulações e perda de peso podem significar que um diagnóstico adequado é necessário. O transplante de medula óssea, importante ressaltar, é uma forma de tratamento da leucemia.
Portanto, sendo o tema de extrema relevância, contamos com a ajuda de nossos pares para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões, em
(assinado eletronicamente)
delmasso
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8042
www.cl.df.gov.br - dep.delmasso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 23/03/2021, às 11:32:21 -
Projeto de Lei - (3294)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DELMASSO – REPUPLICANOS/DF )
Institui, no âmbito do Distrito Federal, o "Projeto AlimentaCão", e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Distrito Federal, o “Projeto AlimentaCão”.
Parágrafo único. O “Projeto AlimentaCão” tem por objetivo a reabilitação de cães e gatos abandonados, buscando mantê-los saudáveis a fim de que não contraiam doenças, como viroses e outras.
Art. 2º O “Projeto AlimentaCão” se constitui em promover a iniciativa de voluntários, visando a instalação e provisionamento de comedouros e bebedouros em locais estratégicos, de forma a garantir, de forma prática, segura e de baixo custo, recipientes acondicionados com água e ração destinadas à alimentação dos animais abandonados.
Art. 3º Esta Lei define o mínimo de especificações e funcionalidades do Projeto, de forma que o Poder Executivo regulamentará a presente lei e estabelecerá os critérios para sua implementação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O cuidado com os animais tem obtido apoio e ressonância da população, que permanentemente reage indignada com eventuais notícias de maus tratos infligidos a qualquer espécie de animal. Ao mesmo tempo, é cada vez maior o número de pessoas preocupadas com o bem estar e cuidado com os animais, notadamente com os animais domésticos, que conosco convivem harmoniosamente, como sadia e agradável companhia.
Contudo, não obstante as inúmeras medidas contrárias ao abandono de animais, não é incomum nos depararmos, frequentemente, com cães e gatos deixados à própria sorte por seus donos, vivendo nas ruas, sem alimentação, sem água.
Compadecidas, algumas pessoas tomam iniciativa de alimentá-los, mas muitas vezes o alimento oferecidos= apodrece, ou é inapropriado, acabando por trazer doenças e viroses que acometem os animais e se tornam um risco para nós humanos. Mesmo quando é oferecida ração apropriada, o seu acondicionamento em vasilhas rasas, ou até mesmo lançadas nas calçadas das ruas, não apenas polui as vias públicas, como também se torna alimento para ratos e baratas.
A presente proposição pretende instituir um projeto que visa buscar a adesão da população - seja através de entidades de proteção aos animais, empresas diversas, de forma especial aquelas que trabalham com venda de ração para animais, e até mesmo os próprios habitantes individualmente - para promover medidas de alimentação correta, limpa e segura para os animais abandonados nas ruas de todo o Distrito Federal.
O Projeto AlimentaCão pretende alimentar cães e gatos em situação de abandono, através de um ponto de alimentação instalado em locais estratégicos, onde ração e água são disponibilizados aos animais em recipientes apropriados, práticos e higiênicos, que impedem o desperdício de ração e água.
A ideia de alimentar de forma saudável os animais abandonados, além de prevenir doenças e viroses, fará com que desenvolva boa aparência, o que irá, sem dúvida, facilitar sua futura adoção.
Portanto, sendo o tema de extrema relevância, contamos com a ajuda de nossos pares para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões, em
(assinado eletronicamente)
delmasso
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8042
www.cl.df.gov.br - dep.delmasso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 23/03/2021, às 11:32:59 -
Folha de Votação - CEC - (3295)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
FOLHA DE VOTAÇÃO em bloco - CESC
Indicação nº 5.659/2021, 6.147/2021, 6.148/2021, 6.149/2021
Indicação ao Governador do Distrito Federal para a aquisição de vacinas contra à COVID-19 para a população do DF e outras.
Autoria:
Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
Relatoria:
Parecer:
Assinam e votam o a indicações os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputada Arlete Sampaio
X
Deputado Delegado Fernando Fernandes
Deputado Delmasso
X
Deputado Jorge Vianna
Deputado Leandro Grass
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Chico Vigilante Lula da Silva
Deputada Jaqueline Silva
Deputado Valdelino Barcelos
Deputado Iolando Almeida
Deputado Claudio Abrantes
Totais
3
( )
Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( )
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ ] Parecer nº
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
4ª REUNIÃO ORDINÁRIA do 22/03/2021.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 22/03/2021, às 18:07:25
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 23/03/2021, às 12:09:08
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 25/03/2021, às 17:33:59 -
Folha de Votação - Cancelado - CEC - (3298)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
FOLHA DE VOTAÇÃO em bloco - CESC
Indicação nº 6.072/2021, 6.112/2021, 6.115/2021, 6.116/2021, 5.942/2021, 5.849/2021, 6.171/2021, 5.872/2021, 5.640/2021, 6.096/2021, 6.134/2021, 6.140/2021, 6.144/2021, 5.618/2021, 6.083/2021, 5.992/2021, 5.860/2021, 5.850/2021, 5.627/2021, 5.621/2021, 5.807/2021, 5.655/2021, 5.656/2021, 6.095/2021, 6.077/2021, 6.076/2021, 5.658/2021, 5.665/2021, 5.661/2021, 5.939/2021, 5.810/2021, 6.100/2021, 6.048/2021, 5.631/2021, 5.847/2021, 5.845/2021, 5.709/2021, 5.746/2021, 5.991/2021, 5.988/2021, 5.985/2021, 5.948/2021, 5.983/2021, 5.982/2021, 5.981/2021, 5.980/2021, 5.979/2021, 5.974/2021, 5.970/2021, 5.969/2021, 5.962/2021, 5.961/2021, 5.954/2021, 5.952/2021, 5.951/2021, 5.944/2021, 5.945/2021, 5.946/2021, 5.947/2021, 5.948/2021, 5.829/2021, 5.791/2021, 5.780/2021, 5.773/2021, 5.772/2021, 5.770/2021, 5.764/2021, 5.762/2021, 5.753/2021, 5.754/2021, 5.755/2021, 5.756/2021.
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal a revogação do inciso X do artigo 2º do Decreto nº 41.849, de 27 de fevereiro de 2021, visando a retomada segura das atividades de salões de beleza, esmalterias, barbearias, centros estéticos e afins e outros.
Autoria:
Deputada Júlia Lucy - Gab 23 e outros Deputados
Relatoria:
Parecer:
Assinam e votam em bloco as Indicações os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputada Arlete Sampaio
X
Deputado Fernando Fernandes
Deputado Delmasso
X
Deputado Jorge Vianna
Deputado Leandro Grass
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Chico Vigilante Lula da Silva
Deputada Jaqueline Silva
Deputado Valdelino Barcelos
Deputado Iolando Almeida
Deputado Claudio Abrantes
Totais
( )
Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( )
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
(X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ ] Parecer nº
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
4ª REUNIÃO ORDINÁRIA do 22/03/2021.
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Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 22/03/2021, às 18:07:48
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 23/03/2021, às 12:09:29
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 25/03/2021, às 17:34:32 -
Requerimento - (3299)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Delmasso)
Requer à Mesa Diretora que solicite informações à Secretaria de Estado de Saúde, sobre o paradeiro da carga de insumos doados pela China para o combate à COVID-19, recebidos em 2020.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos dos arts. 15, III; 39, § 2º, XII; e 40 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, que seja solicitado ao Secretário de Saúde, informações a respeito do paradeiro da carga de insumos doados pela China para o combate à COVID-19, recebidos em 2020.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por finalidade adquirir informações acerca da denúncia realizada pelo telejornal da rede Globo, DFTV 1ª EDIÇÃO, no dia 19/03/2021 sobre a carga de insumos doados pela China para o combate à COVID-19, que está parada no aeroporto de Guarulhos desde o ano passado.
A reportagem denunciou que a carga consiste em milhares de máscaras, testes rápidos e utensílios médicos armazenados no aeroporto de Guarulhos desde o ano passado, uma vez que ninguém foi buscar o carregamento.
Além disso, relatou que a carga é resultado de um pedido feito pelo GDF ao Governo da China, solicitando assistência de qualquer natureza, especialmente orientações ao combate à doença, doação de suprimentos e equipamentos médicos, além de indicações de empresas que pudessem colaborar com a contenção da pandemia.
A matéria aponta que o GDF foi atendido logo no mês seguinte com uma estimativa de vinte e três quilos de máscaras modelo N 95, cinquenta e oito quilos de testes rápidos e quarenta e oito quilos de aparelhos médicos que estão parados na alfândega há quase 11 meses no aeroporto de Guarulhos-SP, uma vez que até o momento ninguém foi buscar.
Insta mencionar que essas informações trazem enorme preocupação, tendo em vista que a Rede Pública de Saúde do DF está enfrentando o pior cenário no combate ao tratamento da doença, como por exemplo a ocupação quase que total dos leitos médicos, ficando assim, claro a necessidade de utilizar os referidos insumos.
Portanto, imbuído de sua função fiscalizatória, é que solicito as seguintes informações:
1) Quais as providências adotadas para que a doação feita pela China chegue aos profissionais de saúde e a população do DF?
2. Porque a demora em adotar as providências necessárias para receber as doações, tendo em vista a escassez dos itens doados na Rede Pública de Saúde do DF.
Em face do delineado, rogo o auxílio dos nobres parlamentares no sentido de ser aprovada a presente proposição.
Sala das Sessões,
(assinado eletronicamente)
DELMASSO
Deputado Distrital – Republicanos/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8042
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Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 22/03/2021, às 20:39:25 -
Requerimento - (3300)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Valdelino Barcelos - Gab 18
Requerimento Nº , DE 2021
(Do Sr. Deputado Valdelino Barcelos)
Requer a realização de Audiência Pública Remota (APR) no dia 29 de abril de 2021, às 19h, para debater sobre o dia Mundial em memória das vítimas de acidentes e doenças do trabalho. “Abril Verde”.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Nos termos da Resolução n° 319, de 2020, desta Câmara Legislativa, requeiro a realização de Audiência Pública Remota (APR), no dia 29 de abril de 2021, às 19h, para debater sobre o dia Mundial em memória das vítimas de acidentes e doenças do trabalho “Abril Verde”.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem como objetivo, debater sobre o dia Mundial em memória das vítimas de acidentes e doenças do trabalho “Abril Verde” que é comemorado no dia 28 do mês de Abril.
Nos ambientes de trabalho do Brasil ainda existem acidentes assustadores, que mutilam ou matam trabalhadores, vítimas do descaso, do acaso, do ato inseguro ou da condição insegura. As distintas empresas situadas no Distrito Federal, apesar da fiscalização e dos sindicatos, ainda contribuem negativamente com o alto índice destes acidentes, cabendo levar em conta que este é um compromisso preventivo de todos os seguimentos da sociedade.
Diante disso, por reconhecer o relevante tema, e a importância da prevenção de acidentes e doenças do trabalho, é que propomos aos nobres Parlamentares o apoio pela aprovação deste Requerimento.
Sala das Sessões, de 2021.
Valdelino Barcelos
Deputado Distrital – PP
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.valdelinobarcelos@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VALDELINO RODRIGUES BARCELOS - Matr. Nº 00157, Deputado(a) Distrital, em 23/03/2021, às 14:42:44
Documento assinado eletronicamente por FERNANDO BATISTA FERNANDES - Matr. Nº 00147, Deputado(a) Distrital, em 23/03/2021, às 15:53:06 -
Indicação - (3302)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Chico Vigilante)
Sugere ao Poder Executivo a inclusão dos bancários que trabalham no atendimento ao público no grupo prioritário de vacinação contra a COVID-19 no Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a inclusão dos bancários que trabalham no atendimento ao público no grupo prioritário de vacinação contra a COVID-19 no Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
Tendo em vista que o Decreto n° 10.282, de 20 de março de 2020, no qual inclui no art. 3°, parágrafo 1°, inciso LI, atividades de atendimento ao público em agências bancárias solicito que esses trabalhadores sejam incluídos no grupo prioritário de vacinação contra a COVID-19 no Distrito Federal.
Como categoria essencial, esses trabalhadores estão na linha de frente no enfrentamento ao vírus, arriscando, diariamente, suas vidas e de suas famílias diante do alto nível de contágio do coronavírus, especialmente no contato direto com a população.
Portanto, encaminho a presente proposição, solicitando o empenho da autoridade responsável para o atendimento do pleito, a fim de consagrar o bem estar da população, reforçando os protocolos de combate ao coronavírus.
Considerando a relevância da matéria e o interesse público por ela defendido, espero contar com o apoio do Poder Executivo na implementação da medida sugerida.
Sala das Sessões em, 22 de março de 2021.
chico vigilante lula da silva
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
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Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 22/03/2021, às 16:32:36 -
Requerimento - (3303)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: CESC )
Requer informações ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde – SES/DF, acerca do material doado por empresa Chinesa à SES/DF e que se encontra no aeroporto de Guarulhos.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Nos termos do art. 40 c/c art. 145 do Regimento Interno desta Casa de Leis, solicito a Vossa Excelência que seja enviado ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde – SES/DF, requerimento que solicita informações acerca do material doado por empresa Chinesa à SES/DF e que se encontra no aeroporto de Guarulhos, considerando os seguintes pontos:
Considerando que a empresa Chinesa doou para a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal 22Kg de máscaras N95, 58Kg de testes rápidos e 44,5Kg de aparelhos de laboratório desde maio 2020;
Considerando que estes materiais e equipamentos estão à disposição da Secretaria de Saúde desde maio/2020, ou seja, há quase 11 meses, no aeroporto de Guarulhos, aguardando sua retirada;
Considerando que no Distrito Federal há falta de todos estes itens que se encontram estocados no aeroporto de Guarulhos, há quase 11 meses, para atendimento aos pacientes com a COVID-19;
Considerando que desde maio de 2020 a Receita Federal tem feito contatos com a Secretaria de Saúde no sentido de a mesma providenciar a documentação para a retirada do material do aeroporto de Guarulhos, o que não foi feito, caindo a carga em abandono;
Considerando que o prazo para retirar o material está esgotando correndo o risco da Receita Federal doar, leiloar, destruir ou ficar com o material conforme previsto em legislação vigente;
- A Comissão de Educação, Saúde e Cultura – CESC da Câmara Legislativa do Distrito Federal, conforme deliberado em sua 4ª Reunião de 22 de março de 2021, solicita as seguintes informações:
- As razões que levaram a Secretaria de Saúde até o momento a não resgatar os produtos doados pela empresa Chinesa em maio de 2020,
- Quais os passos que faltam para efetivar a retirada do material,
- Em quanto tempo a Secretaria de Saúde acredita que estará com os materiais no Distrito Federal para serem utilizados,
- Qual a programação para utilização dos mesmos.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento se justifica tendo em vista a gravidade da COVID-19 no Distrito Federal com 326.083 casos confirmados, 5.321 mortes, sendo que 47 mortes ocorreram em um único dia - 19/03/2021.
A falta de equipamentos de proteção individual é denunciada diariamente, bem como, de testes e outros equipamentos médicos, portanto o recebimento deste material é extremamente necessário e precisa de agilidade na sua recepção, para ajudar a sanar o grave quadro da COVID-19 que estamos presenciando no Distrito Federal.
Neste sentido se faz necessário que a Secretaria de Saúde tome todas as providências, para a retirada com urgência dos materiais doados pela empresa Chinesa, antes que os mesmos recebam outra destinação.
O requerimento se faz necessário ainda para que a CESC cumpra sua função de acompanhar e fiscalizar as ações do governo nas áreas de competência da mesma.
Sala das Sessões, em
ARLETE SAMPAIO
Deputada Distrital
Presidente da CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 22/03/2021, às 18:05:39 -
Indicação - (3306)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Leandro Grass - REDE)
Sugere ao senhor chefe do Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública, que reforce as rondas de segurança nos caminhos para o Metrô nas Quadras do Plano Piloto (RA-I).
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao senhor chefe do Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública, que reforce as rondas de segurança nos caminhos para o Metrô nas Quadras do Plano Piloto (RA-I).
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação da comunidade do Plano Piloto para o Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública, que reforce as rondas de segurança nos caminhos para o Metrô nas Quadras do Plano Piloto (RA-I).
As reinvindicações objeto desta indicação foram colhidas junto à população através de um canal de comunicação direto com os moradores e lideranças comunitárias da cidade, criado pelo gabinete parlamentar e intitulado "Grass Escuta", que realiza reuniões em todas as regiões administrativas do DF.
Por se tratar de justo pleito, que visa à melhoria da qualidade de vida da nossa comunidade, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em .
DEPUTADO LEANDRO GRASS
REDE Sustentabilidade
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 23/03/2021, às 09:23:07 -
Indicação - (3307)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Leandro Grass - REDE)
Sugere ao senhor chefe do Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional do Plano Piloto, que conclua a ciclovia na Quadra 211 Sul, localizada atrás da academia BFF, no Plano Piloto (RA-I).
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao senhor chefe do Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional do Plano Piloto, que conclua a ciclovia na Quadra 211 Sul, localizada atrás da academia BFF, no Plano Piloto (RA-I).
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação da comunidade do Plano Piloto para o Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional do Plano Piloto, que conclua a ciclovia na Quadra 211 Sul, localizada atrás da academia BFF, no Plano Piloto (RA-I).
As reinvindicações objeto desta indicação foram colhidas junto à população através de um canal de comunicação direto com os moradores e lideranças comunitárias da cidade, criado pelo gabinete parlamentar e intitulado "Grass Escuta", que realiza reuniões em todas as regiões administrativas do DF.
Por se tratar de justo pleito, que visa à melhoria da qualidade de vida da nossa comunidade, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em
DEPUTADO LEANDRO GRASS
REDE Sustentabilidade
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 23/03/2021, às 09:24:35 -
Despacho - 2 - SELEG - (3308)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO SETOR DE PROTOCOLO LEGISLATIVO PARA CONHECIMENTO E POSTERIOR CONCLUSÃO DO PROCESSO, UMA VEZ QUE A SOLICITAÇÃO FOI ATENDIDA.
Brasília, 10 de maio de 2021
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Servidor(a), em 10/05/2021, às 10:30:09 -
Indicação - (3309)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Leandro Grass - REDE)
Sugere ao senhor chefe do Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital (NOVACAP), que implante postes de luz no estacionamento da nova estação do Metrô da 210/211 Sul no Plano Piloto (RA-I).
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao senhor chefe do Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital (NOVACAP), que implante postes de luz no estacionamento da nova estação do Metrô da 210/211 Sul no Plano Piloto (RA-I).
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação da comunidade do Plano Piloto para o Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital (NOVACAP), que implante postes de luz no estacionamento da nova estação do Metrô da 210/211 Sul no Plano Piloto (RA-I).
As reinvindicações objeto desta indicação foram colhidas junto à população através de um canal de comunicação direto com os moradores e lideranças comunitárias da cidade, criado pelo gabinete parlamentar e intitulado "Grass Escuta", que realiza reuniões em todas as regiões administrativas do DF.
Por se tratar de justo pleito, que visa à melhoria da qualidade de vida da nossa comunidade, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em
DEPUTADO LEANDRO GRASS
REDE Sustentabilidade
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 23/03/2021, às 09:26:05 -
Requerimento - (3310)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputados Leandro Grass e Fábio Félix)
Solicita informações à Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal (DF-LEGAL) sobre a ação promovida no dia 22.3.2021 em área próxima ao Centro Cultural Banco do Brasil.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do DF,
Com amparo nos art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o art. 15, inciso III, art. 39, § 2º inciso XII e art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF requeiro a Vossa Excelência, ouvida a Mesa Diretora, que sejam solicitadas informações à Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal (DF-LEGAL) sobre a ação promovida no dia 22.3.2021 em área próxima ao Centro Cultural Banco do Brasil:
1) Quais os parâmetros legais foram utilizados para a derrubada de barracos improvisados próximo a áreas do CCBB? O artigo 2º da Lei 6.657/2020 foi observado?
2) A ondem de derrubada partiu do Governo do Distrito Federal ou estava sendo cumprida determinação judicial?
3) Caso seja a ação decorrente de ordem judicial, solicitamos cópia da referida decisão, bem como seja informada o seu alcance.
4) Tendo sido a ordem emanada pelo Poder Executivo local, solicitamos cópia dos expedientes e cópia do processo SEI que originou tal decisão, além do relatório da operação.
5) Quantas moradias foram objeto da derrubada e quantas pessoas foram atingidas com a operação?
6) A Secretaria de Desenvolvimento Social acompanhou a presente ação, para dar suporte às pessoas atingidas? Em caso negativo, favor informar os motivos.
7) Quais as providências concretas tomadas pelo DF-LEGAL para o acolhimento das pessoas desalojadas? O DF-LEGAL comunicou à SEDES a operação realizada?
8) Os moradores e seus pertences foram levados para algum abrigo? Os pertences serão devolvidos a tempo e modo?
JUSTIFICAÇÃO
No exercício do mandato parlamentar, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete aos Deputados Distritais exercer a fiscalização e o controle dos atos do Poder Executivo. Chegou ao conhecimento dos parlamentares signatários da presente proposição, por noticias veiculadas no meios de comunicação, e em especial matéria do Portal Metrópoles, que o DF LEGAL levou a cabo no dia de hoje uma ação de derrubada nos barracos improvisados próximo ao CCBB, conforme a seguir transcrita:
“ A Secretaria DF Legal, com apoio da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) realizou, no fim da manhã desta segunda-feira (22/3), a retirada de uma invasão próxima ao Centro Cultural Banco do Brasil (CCBB), no Setor de Clubes Esportivos Sul. De acordo com a PMDF, a operação foi executada de forma pacífica.
Em nota, o DF Legal afirmou que a remoção ocorreu devido ao aumento do número de barracos irregulares na região, com constantes reclamações na ouvidoria do GDF. Os barracos, em sua maioria, estão desocupados e servindo de abrigos para catadores de recicláveis.
“A Sedes já fez diversas abordagens no local, oferecendo acolhimento. Existem processos na Codhab para a inclusão dessas famílias em programas de políticas habitacionais. A Companhia está analisando todos os casos para que que possam ingressar na lista de vulnerabilidade social”, informa o comunicado” Disponível em: https://www.metropoles.com/distrito-federal/df-legal-desocupa-invasao-proxima-ao-ccbb-no-setor-de-clubes-sul?amp. Acesso em 22.3.2021, às 19h46.
Observamos que, ao menos das informações que nos chegaram, que a operação não foi precedida de qualquer notificação e nem foi acompanhada de medidas de acolhimento social. Com efeito, em tempos de pandemia, a assistência social tem sido fundamental e primordial para o acolhimento de parte da população. No entanto, mais uma vez, o Estado fecha os seus olhos a demandas imperiosas, que estão na ordem do dia.
Ademais, não há quaisquer informações acerca do cumprimento das medidas dispostas na Lei 6.557/2020, razão pela qual é preciso esclarecer os fatos, de modo que as medidas de fiscalização possam ser tomadas. Do exposto, rogamos aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em
Deputado LEANDRO GRASS
Rede Sustentabilidade
Deputado FÁBIO FÉLIX
PSOL
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Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 22/03/2021, às 20:00:43
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 22/03/2021, às 20:49:38 -
Requerimento - (3311)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputados Leandro Grass e Fábio Félix)
Solicita informações à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal (DF-LEGAL) sobre a ação promovida no dia 22.3.2021 em área próxima ao Centro Cultural Banco do Brasil.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do DF,
Com amparo nos art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o art. 15, inciso III, art. 39, § 2º inciso XII e art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF requeiro a Vossa Excelência, ouvida a Mesa Diretora, que sejam solicitadas informações à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social sobre a ação promovida no dia 22.3.2021, em área próxima ao Centro Cultural Banco do Brasil:
1) Quais os parâmetros legais foram utilizados para a derrubada de barracos improvisados próximo a áreas do CCBB? O artigo 2º da Lei 6.657/2020 foi observado?
2) A ondem de derrubada partiu do Governo do Distrito Federal ou estava sendo cumprida determinação judicial?
3) Caso seja a ação decorrente de ordem judicial, solicitamos cópia da referida decisão, bem como seja informada o seu alcance.
4) Tendo sido a ordem emanada pelo Poder Executivo local, solicitamos cópia dos expedientes e cópia do processo SEI que originou tal decisão, além do relatório da operação.
5) Quantas moradias foram objeto da derrubada e quantas pessoas foram atingidas com a operação?
6) A Secretaria de Desenvolvimento Social acompanhou a presente ação, para dar suporte às pessoas atingidas? Em caso negativo, favor informar os motivos.
7) Quais as providências concretas tomadas pelo DF-LEGAL para o acolhimento das pessoas desalojadas? O DF-LEGAL comunicou à SEDES a operação realizada?
8) Os moradores e seus pertences foram levados para algum abrigo? Os pertences serão devolvidos a tempo e modo?
JUSTIFICAÇÃO
No exercício do mandato parlamentar, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete aos Deputados Distritais exercer a fiscalização e o controle dos atos do Poder Executivo. Chegou ao conhecimento dos parlamentares signatários da presente proposição, por noticias veiculadas no meios de comunicação, e em especial matéria do Portal Metrópoles, que o DF LEGAL levou a cabo no dia de hoje uma ação de derrubada nos barracos improvisados próximo ao CCBB, conforme a seguir transcrita:
“ A Secretaria DF Legal, com apoio da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) realizou, no fim da manhã desta segunda-feira (22/3), a retirada de uma invasão próxima ao Centro Cultural Banco do Brasil (CCBB), no Setor de Clubes Esportivos Sul. De acordo com a PMDF, a operação foi executada de forma pacífica.
Em nota, o DF Legal afirmou que a remoção ocorreu devido ao aumento do número de barracos irregulares na região, com constantes reclamações na ouvidoria do GDF. Os barracos, em sua maioria, estão desocupados e servindo de abrigos para catadores de recicláveis.
“A Sedes já fez diversas abordagens no local, oferecendo acolhimento. Existem processos na Codhab para a inclusão dessas famílias em programas de políticas habitacionais. A Companhia está analisando todos os casos para que que possam ingressar na lista de vulnerabilidade social”, informa o comunicado” Disponível em: https://www.metropoles.com/distrito-federal/df-legal-desocupa-invasao-proxima-ao-ccbb-no-setor-de-clubes-sul?amp. Acesso em 22.3.2021, às 19h46.
Observamos que, ao menos das informações que nos chegaram, que a operação não foi precedida de qualquer notificação e nem foi acompanhada de medidas de acolhimento social. Com efeito, em tempos de pandemia, a assistência social tem sido fundamental e primordial para o acolhimento de parte da população. No entanto, mais uma vez, o Estado fecha os seus olhos a demandas imperiosas, que estão na ordem do dia.
Ademais, não há quaisquer informações acerca do cumprimento das medidas dispostas na Lei 6.557/2020, razão pela qual é preciso esclarecer os fatos, de modo que as medidas de fiscalização possam ser tomadas. Do exposto, rogamos aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em
Deputado LEANDRO GRASS
Rede Sustentabilidade
Deputado FÁBIO FÉLIX
PSOL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
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Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 22/03/2021, às 19:57:46
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 22/03/2021, às 20:32:27 -
Requerimento - (3312)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Requer a retirada de tramitação do Projeto de Lei nº 1228/20, que "Institui protocolo de segurança sanitária a ser implementado pelos empreendimentos turísticos, hoteleiros e similares, de controle e prevenção relativo ao surto do Coronavírus, no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências".
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 136 do Regimento Interno desta Casa, requeiro a retirada de tramitação do Projeto de Lei nº 1228/2020, que “Institui protocolo de segurança sanitária a ser implementado pelos empreendimentos turísticos, hoteleiros e similares, de controle e prevenção relativo ao surto do Coronavírus, no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências”.
JUSTIFICAÇÃO
O pedido de retirada de tramitação da proposição se justifica em razão da necessidade de reavaliação da matéria.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
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Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 25/03/2021, às 19:10:45 -
Indicação - (3313)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Leandro Grass - REDE)
Sugere ao senhor chefe do Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Energética de Brasília (CEB), que arrume o bueiro sem tampa, localizado no gramado próximo a primeira loja comercial e próximo à calçada da área comercial da Quadra 211 Sul no Plano Piloto (RA-I).
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao senhor chefe do Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Energética de Brasília (CEB), que arrume o bueiro sem tampa, localizado no gramado próximo a primeira loja comercial e próximo à calçada da área comercial da Quadra 211 Sul no Plano Piloto (RA-I).
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação da comunidade do Plano Piloto para o Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Energética de Brasília (CEB), que arrume o bueiro sem tampa, localizado no gramado próximo a primeira loja comercial e próximo à calçada da área comercial da Quadra 211 Sul no Plano Piloto (RA-I).
As reinvindicações objeto desta indicação foram colhidas junto à população através de um canal de comunicação direto com os moradores e lideranças comunitárias da cidade, criado pelo gabinete parlamentar e intitulado "Grass Escuta", que realiza reuniões em todas as regiões administrativas do DF.
Por se tratar de justo pleito, que visa à melhoria da qualidade de vida da nossa comunidade, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em
DEPUTADO LEANDRO GRASS
REDE Sustentabilidade
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
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Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 23/03/2021, às 10:34:34 -
Indicação - (3314)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Leandro Grass - REDE)
Sugere ao senhor chefe do Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional do Plano Piloto, que faça a manutenção das placas de identificação da Quadra 211 Sul no Plano Piloto (RA-I).
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao senhor chefe do Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional do Plano Piloto, que faça a manutenção das placas de identificação da Quadra 211 Sul no Plano Piloto (RA-I).
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação da comunidade do Plano Piloto para o Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional do Plano Piloto, que faça a manutenção das placas de identificação da Quadra 211 Sul no Plano Piloto (RA-I).
As reinvindicações objeto desta indicação foram colhidas junto à população através de um canal de comunicação direto com os moradores e lideranças comunitárias da cidade, criado pelo gabinete parlamentar e intitulado "Grass Escuta", que realiza reuniões em todas as regiões administrativas do DF.
Por se tratar de justo pleito, que visa à melhoria da qualidade de vida da nossa comunidade, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em .
DEPUTADO LEANDRO GRASS
REDE Sustentabilidade
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
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Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 23/03/2021, às 09:28:10 -
Indicação - (3315)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Leandro Grass - REDE)
Sugere ao senhor chefe do Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Energética de Brasília (CEB), que restaure e ligue todos os postes da Quadra 211 Sul no Plano Piloto (RA-I).
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao senhor chefe do Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Energética de Brasília (CEB), que restaure e ligue todos os postes da Quadra 211 Sul no Plano Piloto (RA-I).
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação da comunidade do Plano Piloto para o Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Energética de Brasília (CEB), que restaure e ligue todos os postes da Quadra 211 Sul no Plano Piloto (RA-I).
As reinvindicações objeto desta indicação foram colhidas junto à população através de um canal de comunicação direto com os moradores e lideranças comunitárias da cidade, criado pelo gabinete parlamentar e intitulado "Grass Escuta", que realiza reuniões em todas as regiões administrativas do DF.
Por se tratar de justo pleito, que visa à melhoria da qualidade de vida da nossa comunidade, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em
DEPUTADO LEANDRO GRASS
REDE Sustentabilidade
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
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Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 23/03/2021, às 09:27:14 -
Projeto de Lei - (3316)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Altera a Lei nº 5.691, de 02 de agosto de 2016, que “Dispõe sobre a regulamentação da prestação do Serviço de Transporte Individual Privado de Passageiros Baseado em Tecnologia de Comunicação em Rede no Distrito Federal e dá outras providências.”
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º - O Art. 4º da Lei nº 5.691, de 02 de agosto de 2016, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:
“§ 5° As taxas previstas no parágrafo 2º deste artigo para emissão e renovação do CAA ficam suspensas nos períodos de pandemia e/ou calamidade pública.”
Art. 2º - A referida Lei passa a vigorar acrescida do seguinte artigo:
“Art. 9º-A. As empresas de que trata esta seção devem assegurar aos prestadores do STIP/DF:
I. Pagamento de taxa mínima por quilômetro rodado a ser arbitrada em comum acordo entre os prestadores do STIP/DF e as empresas tomadoras;
II. Estabelecimento de critérios auditáveis para fins de aferição dos pagamentos aos prestadores pelos serviços prestados;
III. Publicização e transparência quanto a metodologia de cálculo para aferição dos valores pagos a título de contraprestação do serviço de STIP;
IV. Disponibilização imediata, por meio de comunicação virtual ou física, sempre que solicitado, das informações individualizadas relativas às viagens e metodologia de cálculo utilizados para o pagamento pelos serviços prestados;
V. Direito de defesa em casos de denúncias que culminem no descadastramento, desconto remuneratório e/ou banimento de prestadores de serviços por parte das empresas de que trata esta seção;
VI. Ressarcimento de custos relativos à manutenção do automóvel e operação do serviço;
§ 1º. Considera-se pagamento pelos serviços prestados o valor líquido recebido pelo prestador de serviço;".
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Em 2016 foi promulgada Lei 5.691/2016 que dispõe sobre a regulamentação da prestação do Serviço de Transporte Individual Privado de Passageiros Baseado em Tecnologia de Comunicação em Rede no Distrito Federal e dá outras providências.
A regulamentação do STIP-DF representou importante avanço, visto que os serviços sobre os quais dispõe esta lei efetivamente fazem parte do cotidiano do Distrito Federal. Não obstante, por se tratar de uma nova modalidade de prestação de serviço de transporte faz-se necessário a permanente vigília e eventual adequação da Lei, a fim de assegurar o melhor funcionamento destes serviços, considerando os interesses dos passageiros, dos prestadores de serviços e das empresas envolvidas.
Nota-se que a Lei 5.691/2016, em seu Artigo 9º, dispõe quanto a fixação dos valores cobrados pelas corridas por parte das empresas. Já no parágrafo único deste mesmo artigo dispõe quanto a divulgação acessível desses valores para o passageiro. No entanto, o texto legal não menciona, para efeitos de pagamento ao prestador do serviço, a metodologia de calcúlo aplicada para aferição do respectivo valor.
Considerando que a Lei em questão visa regulamentar uma nova modalidade de prestação de determinado serviço, a ausência de tais parametros metodológicos representa incontestavelmente uma lacuna da Lei, vez que impossibilita ao prestador dos serviços exercer seu direito de controle sobre a remuneração do próprio trabalho por meio de criérios auditáveis e transparentes.
Segundo o jurista Julio Ricardo de Paula Amaral, a “lacuna da lei é um vazio existente no ordenamento legislativo, caracterizando-se assim, a inexistência de uma norma jurídica aplicada in concreto”. Já para Luiz Regis Prado, a lacuna caracteriza-se quando “a lei é omissa ou falha em relação a determinado caso”. Nestes casos, há uma incompletude entre o sistema normativo e a realidade fática sobre a qual a Lei versa.
Resta evidente, portanto, que estamos diante de uma omissão na lei. Na medida em que a regulamentação do STIP-DF dispõe da liberdade da empresa para fixar preços e, simultaneamente, omite qualquer dispositivo que verse sobre o pagamento efetivo dos prestadores de serviços, critérios de controle auditáveis e metodologia de cálculo aplicada para auferição dos valores pagáveis, há uma omissão que resulta em assimetria na relação entre prestadores e empresas.
De modo que, o presente Projeto de Lei tem o objetivo de suprimir esta omissão, vindo a acrescentar dispositivos sobre o pagamento pelo serviço a ser percebido pelos prestadores. Desta feita, pretende-se estabelecer maior liberdade para ambas as partes envolvidas, que passam a firmar acordos em condições de negociação mais equânimes.
Por todo exposto, e certo do compromisso desta Casa com o permanente aprimoramento do conjunto normativo do Distrito Federal, rogo aos nobres colegas a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, em …
FÁBIO FELIX
Deputado
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 22/03/2021, às 19:39:09 -
Requerimento - (3317)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado FÁBIO FELIX e OUTROS)
Requer a convocação do Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, Sr. Ibaneis Rocha, para prestar esclarecimentos acerca da gestão dos impactos sanitários, econômicos e sociais gerados pela pandemia de COVID-19 no Distrito Federal.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL,
Requeiro, nos termos do art. 145, inciso II, do Regimento Interno desta Casa, a convocação do Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, Senhor Ibaneis Rocha, para que preste esclarecimentos quanto a ações passadas, em curso ou planejadas pelo GDF para lidar com os desdobramentos sanitários, econômicos e sociais decorrentes da pandemia causada pelo Novo Coronavírus.
JUSTIFICAÇÃO
Desde a deflagração da pandemia do novo Coronavírus no Brasil o número de infectados e de óbitos decorrentes de complicações geradas pela infecção da doença têm sido uma crescente. Ao contrário de grande parte dos países onde esforços de isolamento social, ampliação de leitos e rápida aquisição de imunizantes contribuíram para que houvesse ao menos episódios em que a curva de contágios e mortes diminuísse, em nosso país a política irresponsável do governo federal e de diversos mandatários locais que optaram apenas por seguir as atrapalhadas diretrizes nacionais, nos trouxe ao assustador quadro onde 11.998.233 pessoas já foram infectadas e 294.042 destas, morreram por COVID-19.
No DF o quadro infelizmente não é muito diferente. A média móvel de mortes atingiu ontem ,22 de março, o maior patamar do ano, alcançando a marca de 38 óbitos. Este número representa um aumento de 114,7% na comparação com 15 dias atrás.
O total de contaminados desde o início da pandemia chega a 328.902, tendo havido pelo menos 1.080 novos infectados nas últimas 24h. Ainda ontem, com o acréscimo de mais 27 mortes, alcançamos a marca de 5.382 óbitos em decorrência de COVID-19 no DF.
O DF tem ainda, mesmo com as medidas de distanciamento em curso, a terceira maior taxa de infectados por Covid-19 do país, segundo estudo da UnB. O levantamento afirma que 34% da população da capital já foi exposta ao novo coronavírus.
Neste cenário de alto índice de proliferação do vírus a taxa de ocupação de leitos de UTI permanece alta, acima de 96%, com variações em que os 100% foram alcançados diversas vezes durante as últimas semanas. O caos no sistema de saúde é tamanho que, de acordo com imagens feitas por servidores em hospitais públicos do DF, corpos de vítimas do novo coronavírus vem sendo armazenados no chão e, em outros casos, à espera de remoção nos corredores da unidade de saúde. No Hospital de Ceilândia um homem de 45 anos morreu e seu corpo ficou no corredor pelo menos por 24 horas!
Na manhã de hoje, 22 de março, 400 pacientes aguardavam vaga em UTI na rede pública. Até agosto de 2020 nós tínhamos 892 leitos públicos pra COVID-19 no DF, hoje, em março de 2021, temos 531. No início desta segunda fase crítica, entretanto, o total era de 225 leitos.
Desta forma, dada as circunstâncias críticas relatadas, bem como as dúvidas relativas à gestão do GDF frente à crise decorrente da pandemia de COVID-19 e após amplos debates e deliberações coletivas junto a organizações, especialmente àquelas componentes da Ação Conjunta COVID-19, decidimos por requerer a convocação do Excelentíssimo Senhor Governador Ibaneis Rocha, a fim de que, esclareça à CLDF e à população quais as ações em curso e planejadas quanto a este momento de crise sanitária. Portanto, pugno pela aprovação deste requerimento, com apoio dos Nobres Colegas.
fÁBIO FELix
Deputado Distrital
ARLETE SAMPAIO
Deputada Distrital
LEANDRO GRASS
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 22/03/2021, às 20:30:35
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 22/03/2021, às 20:40:06
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 22/03/2021, às 20:55:24 -
Indicação - (3318)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP e da Administração Regional do Gama, realizem a Operação Tapa Buraco na Quadra 3 do Setor Sul, próximo da Igreja Aliança, Região Administrativa do Gama - RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP e da Administração Regional do Gama, realizem a Operação Tapa Buraco na Quadra 3 do Setor Sul, próximo da Igreja Aliança, Região Administrativa do Gama - RA II.
JUSTIFICAÇÃO
O Exmo. Senhor Deputado autor desta proposição tem recebido inúmeras reclamações, considerando que a população vem sofrendo com os problemas causados pelos buracos e desníveis da malhar asfáltica, principalmente em época de chuva.
Todavia, os problemas ali existentes são enormes e a população em geral vem reivindicando a implementação de medidas destinadas a promover a revitalização asfáltica, de forma a mantê-la em condições de segurança.
A falta da pavimentação asfáltica dificulta a circulação segura dos veículos, motos, bicicletas e pessoas. No período da seca, o excesso de poeira junto com o ar seco do DF, causam as doenças respiratórias, principalmente nas crianças e idosos. No período da chuva é a vez da lama que impede o trânsito dos veículos.
Nesse toar, é inconteste que é deve do Poder Público, assegurar condições de acessibilidade a toda sociedade, fornecendo todos os meios necessários e possíveis para garantir a locomoção em segurança da população e, consequentemente, sua qualidade de vida e bem-estar.
Ainda assim, a Lei Orgânica do Distrito Federal, dispõe que é prioridade do DF, nos seguintes termos;
Art. 3º São objetivos prioritários do Distrito Federal:
...
III - preservar os interesses gerais e coletivos;
IV - promover o bem de todos;
V - proporcionar aos seus habitantes condições de vida compatíveis com a dignidade humana, a justiça social e o bem comum;
VI - dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade nas áreas de educação, saúde, trabalho, transporte, segurança pública, moradia, saneamento básico, lazer e assistência social;
VII - garantir a prestação de assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;
...
Caso não sejam adotadas políticas mais eficientes, a deterioração das ruas e avenidas do DF continuarão sendo uma veia de escoamento do dinheiro público, pois sua durabilidade e conservação são precárias.Em vista, estamos diante do dever do Poder Público Proporcionar aos cidadãos condições de vida compatíveis com a dignidade da pessoa humana, a justiça social e bem comum, conforme dispõe o art. 3º, V da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Por se tratar de justo pleito, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em ...
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 26/03/2021, às 15:37:14 -
Moção - (3320)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Arlete Sampaio)
Moção de repúdio às ações da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal que culminaram na derrubada das moradias e apreensão de bens de indivíduos e família da ocupação formada em terreno no Lago Sul, próximo ao Centro Cultural do Banco do Brasil de Brasília.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, proponho que esta Casa de Leis manifeste Votos de Repúdio às ações da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal que culminaram na derrubada das moradias e apreensão de bens de indivíduos e famílias da ocupação formada em terreno no Lago Sul, próximo ao Centro Cultural do Banco do Brasil de Brasília.
JUSTIFICAÇÃO
No dia 22 de março do corrente ano, agentes da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal (DF Legal) promoveram mais uma derrubada de moradias precárias forçando o deslocamento desumano de cerca de 30 famílias da ocupação existente em terreno localizado no Lago Sul, próximo ao Centro Cultural do Banco do Brasil de Brasília.
Sem qualquer notificação prévia, nem mesmo a presença de órgãos do Estado que possam responder pelo acolhimento e apoio das pessoas desalojadas, as famílias foram ontem surpreendidas pela ação truculenta dos agentes do DF Legal que derrubaram as moradias precariamente estabelecidas, bem como recolheram bens e pertences da população.
Por meio da organização da comunidade, e devido ao avançar do horário, no dia 22 de março de 2021 os agentes do DF Legal mantiveram no local apenas 2 moradias e o barracão onde funciona a escola que atende as crianças da ocupação. Porém, na presente data, os agentes públicos retornaram ao local da ocupação e promoveram também a derrubada da estrutura que acolhia a escola.
Esta ação desrespeitou, sobremaneira, os princípios que devem reger uma atividade executada pelo Estado. Sem que houvesse respeito aos seus direitos e qualquer aviso ou negociação prévia, privadas de quaisquer chances de deslocamento humanizado, tais pessoas tiveram suas moradias destruídas e seus parcos pertences confiscados sem garantias de conservação e devolução.
É do conhecimento público que a crise sanitária e social que estamos vivenciando no DF tem agravado, consideravelmente, as condições de vida dos indivíduos e famílias mais pobres. Durante vigência de normas que restringem a circulação de pessoas e estabelecem o toque de recolher e o lockdown, é inadmissível que o Governo do Distrito Federal continue agindo de maneira a violar direitos e a desproteger pessoas.
Os integrantes da comunidade afetada pela ação dos agentes do DF Legal, por viverem em situação de extrema vulnerabilidade social e não conseguirem arcar com o pagamento de despesas como aluguel, entre outras, encontram, como única alternativa, a ocupação de espaços públicos, o que indica a urgente necessidade da atuação do Estado na garantia de renda e de moradia adequada para a população mais vulnerável.
Toda e qualquer ação estatal no sentido de promover o deslocamento forçado de indivíduos e famílias deve observar os princípios de direitos humanos e atuar de forma coordenada e humanizada, com a finalidade de promover a garantia mínima dos direitos da população vulnerável e não, ao contrário, restringir tais garantias, deixando as pessoas a sua própria sorte.
Considerando a gravidade da situação, reafirmo o total repúdio a essa prática que vem sendo corriqueira, inclusive durante a pandemia da COVID19, realizada pela Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal.
Assim sendo, conclamo os nobres pares a manifestarem seu voto de repúdio às ações praticadas pelo DF Legal, mediante a aprovação da presente Moção.
ARLETE SAMPAIO
Deputada Distrital
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Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 23/03/2021, às 11:24:42 -
Requerimento - (3321)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Arlete Sampaio)
Requer informações ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade, sobre as providências tomadas para garantir, com distanciamento e segurança sanitária, a mobilidade da população no transporte coletivo do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 40 do Regimento Interno desta Casa de Leis, solicito a Vossa Excelência que seja enviado ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade – SEMOB, requerimento de informações sobre as providências tomadas para garantir, com distanciamento e segurança sanitária, a mobilidade da população no transporte coletivo do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A grave pandemia que vivemos demanda urgentes medidas governamentais para evitar o agravamento da crise sanitária por que passa o Brasil, em geral, e o Distrito Federal, em particular.
Nota-se, no momento atual, que o País enfrenta as mais altas taxas de mortes diárias causadas pela Covid-19 (2.438 óbitos em 24 horas, no dia 20/03/2021, totalizando 292.752 pessoas mortas por Covid-19 no Brasil). Nessa mesma data, ou seja, 20 de março, no Distrito Federal, a Subsecretaria de Vigilância em Saúde confirmou 1.740 novos casos de Covid-19, em relação ao dia 19/03/2021.
Para além dessa questão dramática, o Distrito Federal apresentou o total geral de 5.355 pessoas mortas no DF, sendo 4.883 residentes e 472 de outras unidades da federação, conforme apresentado no Boletim Epidemiológico nº 383[1] da Secretaria de Estado da Saúde do DF.
Como se sabe, desde o dia 8 de março, o Distrito Federal está sob toque de recolher das 22h às 5h, no intuito de diminuir a circulação de pessoas na rua. Novas medidas foram determinadas para esta semana, de 22/3 a 28/3, no intuito de diminuir a circulação de pessoas (cf. Decreto distrital nº 41.849, de 27 de fevereiro de 2021 e alterações; Decreto distrital 41.875, de 08 de março de 2021; Decreto distrital 41.913, de 19 de março de 2021).
Observa-se, entretanto, que, dada a gravidade da situação de saúde constatada pelo referido Boletim Epidemiológico da SESDF, tornam-se inadiáveis medidas mais eficientes para enfrentamento da situação atual de disseminação do vírus, sobretudo no transporte público do Distrito Federal.
Com efeito, em relação ao transporte público, é necessário aumentar a frota em todo o DF, de modo a garantir o distanciamento adequado e com segurança, para evitar possíveis contaminações.
Dessa forma, é urgente e necessário que a SEMOB informe as providências que estão sendo realizadas para garantir à população do DF a referida segurança sanitária no transporte coletivo.
Sala das Sessões, em de 2021.
ARLETE SAMPAIO
Deputada Distrital
PT/DF
[1] Boletim Epidemiológico nº 383 da Subsecretaria de Vigilância em Saúde da Secretaria de Estado da Saúde do Distrito Federal – SESDF. Disponível em: http://saude.df.gov.br/wp-conteudo/uploads/2020/03/Boletim-COVID_DF_383.pdf. Acesso em: 23 de marc. 2021.
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